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Presidência
da República |
DECRETO No 92.000, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985
Revogado pelo Decreto nº 94.979, de 1987 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill e V, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º - O caput do artigo 1º e
seu § 2º, do Decreto nº 74.583, de 20 de setembro de 1974, passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º - O Conselho Federal de Cultura, criado pela Decreto-Lei nº 74, de 21 de novembro de 1966, será constituído por 26 (vinte e seis) membros, nomeados pelo Presidente da República, sendo:
a) 24 (vinte e quatro) com mandato de 6 anos, escolhidos dentre personalidades eminentes da cultura brasileira e de reconhecida idoneidade;
b) 2 (dois) sem mandato prefixado, indicados pelo Ministro de Estado da Cultura.
§ 1º ...............................................................................................................................
§ 2º Na hipótese de afastamento temporário de membros do Conselho Federal de Cultura, o Ministro de Estado da Cultura designará substituto enquanto durar o afastamento do titular.
..............................................................................................................................................".
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOSÉ
SARNEY
Aluísio Pimenta
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 29.11.1985 e
retificado em 2.12.1985