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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.860, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

    DECRETA:

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública as instituições a seguir indicadas:

    ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA THEBAIDA, com sede na Estrada Itupu, 15 - Campo Limpo, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Proc. nº 21 727/85);

    FUNDAÇÃO CASA DE CURSILHOS, com sede na Quadra 01, Conjunto 06, nº 07, Núcleo Bandeirante, na cidade de Brasília, Distrito Federal (Proc. nº 23 050/85);

    SOCIEDADE DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CATOLÉ DO ROCHA, com sede na Avenida Américo Maia, 503, na cidade de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba (Proc. nº 18 396/73).

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 1º de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.1985