Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.495, DE 29 DE JULHO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O Presidente da República,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29104.000012/84,
decreta:
Art.
1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da
RÁDIO CLUBE DE CURVELO LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 810, de 27
de setembro de 1955, para explorar, na cidade de Curvelo, Estado de Minas
Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único - A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26
de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 29 de julho de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 30.7.1985