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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.766, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 10.05.1991

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Renova a concessão outorgada à RÁDIO CAPIXABA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 140.658/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (.dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO CAPIXABA LTDA., outorgada através do Decreto nº 816, de 02 de abril, de 1962, para explorar, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 28 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1984