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Presidência
da República |
DECRETO No 90.766, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984.
Revogado pelo Decreto de 10.05.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 140.658/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10
(.dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO CAPIXABA
LTDA., outorgada através do Decreto nº 816, de 02 de abril, de 1962, para
explorar, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução do
serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á
pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 28 de dezembro de
1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1984