Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.986, DE 24 DE JULHO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição:

    DECRETA:    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regula

mento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL DE SÃO FRANCISCO DO SUL, com sede à Praça Dr. Getúlio Vargas, s/nº, na Cidade de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina (Processo-MJ nº 80 746/77);

    ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE BRASÍLIA - "ASEB", com sede à QNJ, Área Especial, 06, na Cidade de Taguatinga, Distrito Federal (Processo - NJ nº 39 341/82);

    ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO VICENTE DE PAULO DE VERA CRUZ, com sede à Rua Dra. Cecília Rangel Janini, 510, na Cidade de Vera Cruz, Estado de São Paulo (Processo-MJ nº 67 823/77);

    ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA CORAL "JULIA PARDINI", com sede à Rua Aquiles Lôbo, 434, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo-MJ nº 75 772/77);

    ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, Com Sede à Rua Adinael Moreira, 935, na Cidade de Tabapuã, Estado de São Paulo (Processo-MJ nº 22 904/74);

    ASSOCIAÇÃO BIBLIOTECÁRIA DO PARANÁ - ABPR, com sede à Rua Monsenhor Celso, 225, Conj. 1102, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo-MJ nº 25 195/83);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AVARÉ, com sede à Praça Engenheiro Müller, s/nº, na Cidade de Avaré, Estado de São Paulo (Processo-MJ nº 62 498/72);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, com sede à Rua Professora Juracy de Melo Schmidt, 274, na Cidade de Curitibanos, Estado de Santa Catarina (Processo-MJ nº 25.023/83);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FERNANDÓPOLIS - APAE, com sede à Rua Minas Gerais, 1006, na Cidade de Fernandópolis Estado de São Paulo (Processo-MJ nº 36.800/78);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JARAGUÁ DO SUL - APAE, com sede à Rua José Emmendorfer, 328, na Cidade Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina (Processo nº 31.361/76);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LINS, com sede à Rua nove de Julho, 1010, na Cidade de Lins, Estado de São Paulo (Processo-MJ nº 64.762/76);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PASSOS, com sede à Rua Cel. Neca Medeiros, 65, na Cidade de Passos, Estado de Minas Gerais (Processo-MJ nº 72.219/77);

    ASSOCIAÇÃO VILA DA INFÂNCIA, com sede à Avenida José Carlos Pereira 873, Vila Paulista, na Cidade de Penápolis, Estado de São Paulo (Processo-MJ nº 29.474/73);

    ASSOCIAÇAO DAS VOLUNTÁRIAS DA DIVINA PROVIDÊNCIA, com sede à Rua Comen dador Miró, 22, na Cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná (Processo-MJ nº 75.014/77);

    DETEL-MOVIMENTO DE RECUPERAÇÃO DE TOXICÔMANOS, com sede à Estrada Velha do Engenheiro Schmidt, Vila Toninho, na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 28.903/80);

    CASA DE CARIDADE HERDEIROS DE JESUS, com sede à Rua Sete Lagoas, 274, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 50.326/75);

    CASA DE CARIDADE "MANOEL GONÇALVES DE SOUSA MOREIRA", com sede à Avenida Miguel Augusto, 1902, na Cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 77.766/77);

    CASA DA CRIANÇA, com sede à Rua Paulo Harris, 889, na Cidade de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 57.140/72);

    CASA GERIÁTRICA SÃO MATEUS, com sede à Rua Fernando Lôbo, 879, Guadalupe, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 03.266/84);

    CASA DO MENOR DR. EDNAN DIAS, com sede à Avenida José Remígio Prézia, 1166, na Cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 27.428/79);

    CENTRO DE REABILTTAÇÃO "BEZERRA DE MENEZES", com sede à Rua dos Buritis, 727, Bairro São Francisco, na Cidade de Araras, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 21.975/82);

    CENTRO VICENTINO EDUCACIONAL E RECREATIVO NOSSA SENHORA APARECIDA-CEVER, com sede à Avenida José Baptista Ferreira, 795, na Cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 11.017/74);

    COLÉGIO SANTO INÁCIO, com sede à Avenida Des. Moreira, 2355, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (Processo MJ nº 26.148/74);

    CONFERÊNCIA VICENTINA DE SÃO JOSÉ E DORES DE ALFENAS, Com sede à Rua Martins Alfenas, s/nº, na Cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais(Processo MJ nº 33.198/70);

    CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS DOS POBRES, com sede à Estrada Velha de Anápolis - Km 06, na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás (Processo MJ nº 64.230/72);

    CONSELHO COMUNITÁRIO DO BAIRRO SANTA CRUZ, com sede à Rua Rosalvo Albino, s/nº, na Cidade de São Joaquim, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 30.277/83);

    CRECHE "NOSSA SENHORA APARECIDA", com sede à Avenida Dona Floriana, 1436, na Cidade de Guaxupé, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº32.363/83);

    FRATERNIDADE DE CANÁ, com sede à Rua Xavier da Silveira, 1024, Morro Branco, na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte (Processo MJ nº 24.515/82);

    FUNDAÇÃO 18 DE MARÇO, com sede à Avenida Amazonas, 311, conjunto 1001, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 34.853/83);

    FUNDAÇÃO JOSÉ FERNANDES DE ARAÚJO, com sede à Avenida Dom José Gaspar, 500, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº-31.487/83);

    FUNDAÇÃO SANTA CRUZ, com sede à Rua Orobó, 383, Alto de Pinheiro, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 36.393/82);

    FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA JOSÉ B0NIFÁCIO, com sede à Avenida Brigadeiro Trompowski, 01 - 2º andar - Edifício Reitoria, Ilha do Fundão, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ 25.875/82);

    GRUPO BRASILEIRO DE ESTUDOS PARA DETECÇÃO E PREVENÇÃO DO CÂNCER BRADEPCA, com sede à Rua João Julião, 331, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 03.963/84);

    HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA ELOY, com sede à Rua Dr. Bias Fortes, 109, na Cidade de Palma, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 60.916/73);

    HOSPITAL E MATERNIDADE DE SANTA CECÍLIA, com sede à Rua Maria Olicia da Conceição, 60, na Cidade de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 16.389/73);

    INSTITUTO ESPÍRITA IRMÃOS DE BOA VONTADE, com sede à Rua Machado de Assis, 275 - Parteon, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 29.635/82);

    INSTITUTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, com sede à Rua Dom Luiz Orione, 250, na Cidade de Guararapes, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 14.325/74);

    INSTITUTO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA DA PARAÍBA, com sede Avenida João Machado, 1234; na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba (Processo MJ nº 79.456/77);

    INSTITUTO RIOPRETENSE DOS CEGOS TRABALHADORES, com sede à Rua Antonio de Godoy, 5674, na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 29.751/82);

    OBRA ASSISTÊNCIAL DA BASÍLICA APARECIDA - O.B.A , com sede à Praça D. Lafayete Libanio, s/nº, na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 54.356/76);

    POSTO DE PUERICULTURA DARCY VARGAS, com sede à Rua Nereu Ramos, 33, na Cidade de Herval D'oeste, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 20.092/70);

    PROVEDORIA DA COMUNIDADE PORTUGUESA DE SÃO PAULO, com sede à Rua Boa Vista, 314, 9º andar "E", na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 35.163/82);

    SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO VICENTE DE PAULO, com sede à Avenida Haroldo Russano, 249, na Cidade de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 75.185/77);

    SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS - S.O.S. com sede à Praça Dr. Augusto Silva, (Carlota Kemper) - na Cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 29.089/83);

    SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS - S.O.S. DE POÇOS DE CALDAS, com sede à Rua 15 de Novembro, 59, na Cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 76.688/77);

    SOCIEDADE AMIGOS DE VILA REZENDE, com sede à Avenida Coronel Manoel Inácio da Motta Pacheco, 559, na Cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 11.448/79);

    SOCIEDADE ASSISTÊNCIAL "STELLA MAGALHÃES VENDRAMINI - "SASMAVE", com sede à Avenida Aristides Baccan, s/nº, na Cidade de Mirassol, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 23.513/73);

    SOCIEDADE BENEFICÊNCIA MISERICÓRDIA DE VILA ITOUPAVA, com sede à Rua Henrique Conrad, 423 - Vila Itoupava, na Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 29.721/72);

    SOCIEDADE BENEFICENTE MARIA GALBUSERA, com sede à Estrada para Caravaggio, s/nº, na Cidade de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 79.001/77);

    SOCIEDADE OPERÁRIA HUMANITÁRIA, com sede à Rua Sete de Setembro, 932, na Cidade de Limeira, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 64.127/73);

    SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de Ilicínea, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 11.334/71); e

    SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede à Rua Saturnino, 671, na Cidade de Passos, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 79.127/77);

    Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 24 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1984