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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.442, DE 19 DE MARÇO DE 1984.
Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1992 | Dispõe sobre o montante do Capital Social da Petróleo Brasileira S/A - PETROBRÁS. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art.
81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº
27.000.000.734/84-72,
DECRETA:
Art.
1º - Fica autorizada a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, a promover, mediante
incorporação de reservas, o aumento do montante do seu Capital Social de Cr$
679.291.108.272,00 (seiscentos e setenta e nove bilhões, duzentos e noventa e um
milhões, cento e oito mil e duzentos e setenta e dois cruzeiros) para Cr$
1.811.442.955.392,00 (um trilhão, oitocentos e onze bilhões, quatrocentos e
quarenta e dois milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos e
noventa e dois cruzeiros).
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.3.1984