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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.371, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1984.
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de Presidente da República usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a",
da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta, do Processo MC nº 71.687/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da
FUNDAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO, outorgada através da Portaria nº 407, de 05 de
maio de 1950, para explorar, na cidade de Araucária, Estado do Paraná , sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às
quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 08 de fevereiro de 1984; 163º da Independência
e 96º da República.
AURELIANO CHAVES
H. C Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.2.1984