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Presidência
da República |
DECRETO No 85.450, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1980
(Vide Decreto nº 91.294, de 1985) |
Aprova o Regulamento para a cobrança e fiscalização do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento que com este baixa, para a cobrança e
fiscalização do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 04 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 5.12.1980, Suplemento
Observação: (*)
- N. da D.Pb.- O Regulamento a que se refere o decreto em apreço está publicado
em Suplemento à presente edição.