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Presidência
da República |
DECRETO No 95.574, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a",
da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria
e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de
CZ$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receita
oriunda da Taxa de Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha - TORMB,
da Superintendência da Borracha, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria
e do Comércio.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1987