|
Presidência
da República |
DECRETO No 95.553, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo nº 81. item III da
Constituição.
DECRETA:
Art. 1º - O capital do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES fica elevado em CZ$ 3.719.000.000,00
(três bilhões, setecentos e dezenove milhões de cruzados), com os recursos
definidos e aprovados na Exposição de Motivos Interministerial nº 008/84, de
18-1-84.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES passa a ser de CZ$ 58.263.419.000,00 (cinqüenta e oito bilhões, duzentos e
sessenta e três milhões, quatrocentos e dezenove mil cruzados).
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1987