|
Presidência
da República |
DECRETO No 95.533, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº
7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos
Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de
CZ$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição
para o Programa de Integração Nacional - PIN e da Contribuição para o Programa
de Redistribuição de Terras e de Estímulos à Agro-indústria do Norte e do
Nordeste - PROTERRA.
Art. 3º - As alterações das metas físicas do
projeto referente a dotação global indicada no anexo I deste Decreto, será
discriminada quando da aprovação do Orçamento da entidade, nos termos da
legislação vigente.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 95.163, de
09 de novembro de 1987.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1987