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Presidência
da República |
DECRETO No 95.530, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item VI, alínea "a", da Lei nº
7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Cultura,
em favor do Conselho Nacional de Direito Autoral, o crédito suplementar de CZ$
70.000,00 (setenta mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas
próprias do Órgão, conforme prevê o artigo 5º, item VI, alínea "a", da Lei nº
7.544, de 03 de dezembro de 1986.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1987