|
Presidência
da República |
DECRETO No 95.503, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e de
acordo com o art. 379, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, na
redação dada pela Lei nº 7.189, de 4 de junho de 1984, à vista do que consta
do Processo nº 24000.005649/86,
DECRETA:
Art. 1º - É autorizada a empresa "CANINHA 51" -
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., no Município de Pirassununga, Estado de
São Paulo, a utilizar o trabalho de mulher maior de 18 (dezoito) anos, no
período compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, no
setor de produção.
Art. 2º - A empresa deverá assegurar os meios
especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza ambiental, bem como
dotar o estabelecimento com lanchonete e refeitório no período noturno.
Art. 3º - A presente autorização terá vigência de
dois anos, a contar da publicação deste Decreto, podendo ser renovada por igual
período, se persistirem as razões que a determinaram, bem como o integral
cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1987