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Presidência
da República |
DECRETO No 95.489, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de
acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 23033.010650/85-90 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do
Curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do
2º grau, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus,
Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e em Orientação
Educacional, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Caraguatatuba,
mantida pela Sociedade Civil da Educação do Litoral Norte, com sede em
Caraguatatuba, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1987