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Presidência
da República |
DECRETO No 95.433, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro
de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em
favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 5.706.000,00 (cinco
milhões, setecentos e seis mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos serão provenientes do excesso de
arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o
corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 4
de setembro de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza