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Presidência
da República |
DECRETO No 95.426, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de
dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de
maio de 1987 e com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de
1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Relações
Exteriores o crédito suplementar de CZ$79.500.000,00 (setenta e nove milhões e
quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza