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Presidência
da República |
DECRETO No 95.415, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de
1987, combinado com os artigos 1º, itens III e IV, e 3º da Lei nº 7.616, de 04
de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, a Encargos Gerais da União -
Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento/PR e a Transferências a
Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos
sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$
503.300.000,00 (quinhentos e três milhões e trezentos mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - OS recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são previstos no caput do artigo 1º
das Leis nºs 7.602 e 7.616, de 19 de maio de 1987, e 04 de setembro de 1987,
respectivamente.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza