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Presidência
da República |
DECRETO No 95.401, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de
1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Financeiros da União
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$
6.266.357.000,00 (seis bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, trezentos e
cinqüenta e sete mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no ¿caput¿ do artigo 1º da
Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza