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Presidência
da República |
DECRETO No 95.371, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.634, de 03 de dezembro
de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação -
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.500.000.000,00 (dois
bilhões e quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária
indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários serão
provenientes da Emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, na
conformidade do artigo 1º, item II, da Lei nº 7.634, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza