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Presidência
da República |
DECRETO No 95.357, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e dos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d", e 20, inciso I, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel
rural denominado "BOM JESUS", com área de 938,0000 ha (novecentos e trinta e
oito hectares), situado no Município de União, Estado do Piauí, e compreendido
na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
92.680, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas
longitude 42º55'55"WGr latitude de 04º42'43"S, situado à margem direita do Rio
Parnaíba, deste confrontando com Aniceto Rodrigues da Rocha, segue com o rumo
aproximado de 85º00'00"SE, atravessando a Rodovia PI-112, com uma distância
aproximada de 1.046,48m, até encontrar o P2, de coordenadas geográficas
longitude 42º55'22" e latitude 04º42'46"S, deste, confrontando com o mesmo
confrontante acima citado, Raimundo Lopes e outros, segue com o rumo aproximado
de 72º30'00"SE, e com uma distância aproximada de 8.122,21m, até o P3, de
coordenadas geográficas longitude 42º51'13"WGr e latitude 04º44'04"S, deste
confrontando com Gastão Luiz de Medeiros, segue com o rumo aproximado de
22º00'00"SE e distância aproximada de 1.361,20m, até encontrar o P4 de
coordenadas geográficas longitude 42º51'09"WGr e latitude 04º44'44"S, segue com
o rumo aproximado de 60º00'00"SW, e com uma distância aproximada de 150,00m, até
encontrar o P5 de coordenadas geográficas longitude 42º51'05"WGr, e latitude
04º44'46"S, deste confrontando com Vicente de Paula Medeiros, segue com o rumo
aproximado de 69º00'00"NW, atravessando a Rodovia PI-112, com uma distância
aproximada de 8.800,00m até encontrar o P6 de coordenadas geográficas longitude
42º55'30"WGr e latitude de 04º43'07"S, situado à margem direita do Rio Parnaíba,
segue a referida margem à jusante em direção NW, com o rumo aproximado de
43º30'00"NW, e com uma distância aproximada de 1.382,00m até encontrar o P1,
ponto inicial deste perímetro (Fonte de referência: Carta DSG, Folha SB.23-X-B-V,
MI 813, Escala: 1:100.000, Ano 1977 e Certidões do CRI).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - É facultado ao proprietário o direito
de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do
imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo
5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4º - O Instituto Jurídico das Terras Rurais
- INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril
de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder
Fontenelle Barbalho