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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.342, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização, contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1987

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