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Presidência
da República |
DECRETO No 95.342, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização, contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro
de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria
e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do
excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto
para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616,
de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza