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Presidência
da República |
DECRETO No 95.341, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item VI, letra ¿a¿, da Lei nº 7.544, de
03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e
do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o
crédito suplementar de CZ$ 52.000.000,00 (cinqüenta e dois milhões de cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos
diretamente arrecadados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, do
Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza