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Presidência
da República |
DECRETO No 95.328, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 894.019.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 894.019.000,00 (oitocentos e noventa e quatro milhões e dezenove mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes de operação de crédito interna, e de acordo com a autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza