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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.284, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 961.119.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA :

Art. 1° Fica aberto, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 961.119.000,00 (novecentos e sessenta e um milhões, cento e dezenove mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão a conta do produto de operações de crédito internas, em conformidade com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1987

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