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Presidência
da República |
DECRETO No 95.264, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra "a",
da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA
Art. 1° Fica aberto
ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o
crédito suplementar de CZ$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de
arrecadação da receita de Comercialização de Produtos Agropecuários, em
conformidade com o que prevê o artigo 5°, item VI, letra "a", da Lei n°
7.544, de 3 de dezembro de 1986.
Art. 3° Em
decorrência das alterações do presente crédito suplementar, os quantitativos das
metas físicas da atividade indicada no Anexo I ficam ajustados na forma do Anexo
II deste Decreto.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza