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Presidência
da República |
DECRETO No 95.262, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra "a",
da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA :
Art. 1° Fica
aberto, a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00 (trinta milhões de
cruzados}, para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de
arrecadação da Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN e da
Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à
Agroindústria do Norte e do Nordeste-PROTERRA.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza