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Presidência
da República |
DECRETO No 95.223, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, da Lei n° 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art.
1° Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e
Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 5.364.000,00 (cinco milhões, trezentos e
sessenta e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste decreto.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
do excesso de arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadadas - Tesouro, pelo
Ministério do Exército e classificadas como "Taxa de Fiscalização dos Produtos
Controlados pelo Ministério do Exército".
Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Geraldo de
Alencar