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Presidência
da República |
DECRETO No 95.187, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III,
e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30
de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e
2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° É declarado
de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18,
letras "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504,
de 30 de novembro de 1964, o imóvel denominado Lote 143, do loteamento Itaipavas,
com área de 4.356,0000 (quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares),
situado no Município de Xinguara, no Estado do Pará, e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.623, de 2
de maio de 1986.
Parágrafo único. O
imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco
MI, de coordenadas geográficas 49°35'55"WGr e 07°01'46"Sul, cravado nas
confrontações do lote 144 - Otavio Silveira e Lote 131 - Otavio Borges Campos,
deste, segue confrontando com o referido lote 131 - Otavio Borges Campos e Lote
132 de Geni Furquim Guimarães com os seguintes rumo e distância 20°00' SW e
6.600 m (seis mil e seiscentos metros), até o marco MII, de coordenadas
geográficas 49°37'04"WGr e 07°05'09"Sul, cravado nas confrontações dos Lotes 132
de Geni Furquim Guimarães e 142 de Diogo Naves, deste, segue confrontando com o
referido Lote 142 de Diogo Naves, com o seguinte rumo e distância 70°00'NW e
6.600m (seis mil e seiscentos metros), até o marco MIII, de coordenadas
geográficas 49°40'28"WGr e 07°03'55"Sul, cravado nas confrontações dos Lotes 142
- Diogo Naves e 147 de Lourival Louza, deste, segue confrontando com o referido
Lote 147 de Lourival Louza, com o seguinte rumo e distância 20°00'NE e 6.600
(seis mil e seiscentos metros), até o marco MIV, de coordenadas geográficas
49°39'16"WGr e 07°00'33"Sul, cravado nas confrontações dos Lotes 147 de Lourival
Louza e 144 de Otavio Silveira, deste, segue confrontando com o referido Lote
144 de Otavio Silveira com o seguinte rumo e distância 70°00'SE e 6.600 metros
(seis mil e seiscentos metros) chega-se ao marco MI, ponto inicial da descrição
deste perímetro (fonte de referência: carta do IBGE, escala 1:100.000, MI-1184,
Rio Maria).
Art. 2° Excluem-se
dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos
agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel
referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3° É facultado
ao proprietário o direito de escolher uma área contínua correspondente a vinte e
cinco por cento do imóvel descrito no art. 1°, observadas as condições
estabelecidas no art. 5°, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21
de outubro de 1987.
Art. 4° O Instituto
Jurídico de Terras Rurais - Inter, fica autorizado a promover a desapropriação
do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista nos
Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de
1987.
Art. 5° É
ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas
irregularmente, observado o disposto na Lei n° 4.947, de 6 de abril de 1966; no
parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969; e no
Decreto-lei n° 1.164, de 1° de abril de 1971 e legislação posterior que o
alterou.
Art. 6° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 10 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho