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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.153, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre, ao Ministério da Educação-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.820.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "b", da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.820.000,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1987

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