|
Presidência
da República |
DECRETO No 95.136, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.616,
de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Ministérios da Agricultura e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em
favor da Secretaria-Geral e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de
CZ$ 442.768.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois milhões, setecentos e
sessenta e oito mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
serão os provenientes de Operação de Crédito Interna, de acordo com o artigo 1º,
item II, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1987