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Presidência
da República |
DECRETO No 95.132, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, itens III e IV, da Lei nº
7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
ao Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 588.475.000,00 (quinhentos e oitenta e oito milhões e
quatrocentos e setenta e cinco mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do
Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º,
itens III e IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1987