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Presidência
da República |
DECRETO No 95.079, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.600.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º e 3º, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º Ao limite fixado para despesas com Pessoal e Encargos Sociais pelo Decreto nº 94.665, de 23 de julho de 1987, fica acrescido o valor estabelecido no artigo 1º deste decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1987