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Presidência
da República |
DECRETO No 95.030, DE 13 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro
de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de
1987 e com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura,
em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
14.10.1987