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Presidência
da República |
DECRETO No 95.018, DE 6 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Transferências a Estados,
Distrito Federal e Municípios Governo do Distrito Federal Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$
110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzados), para reforço da dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com o artigo 2º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Aníbal Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
7.10.1987