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Presidência
da República |
DECRETO No 95.014, DE 6 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616,
de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em
favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
100.000.000,00 (cem milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os
previstos no caput, do artigo 1º, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de
1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
7.10.1987