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Presidência
da República |
DECRETO No 95.010, DE 6 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, letra "b", da Lei nº
7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Financeiros da
União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de
CZ$ 34.582.000,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e dois mil
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no
montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1987; 166º da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
7.10.1987