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Presidência
da República |
DECRETO No 95.001, DE 5 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da
Constituição e nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de
julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27100.001805/87-97,
DECRETA:
Art. 1º É outorgada
à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB concessão para captar até 2,3m³/s
de água do rio Descoberto, com a finalidade de abastecer o Distrito Federal,
ressalvados os direitos de terceiros.
Art. 2º A concessão
de que trata este decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da
data de sua publicação.
Art. 3º A
concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as
condições que vierem a ser estipulada.
Art. 4º A
concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis
subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 5 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de
6.10.1987