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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.921, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto nº 2.040, de 1996
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Dá nova redação ao art. 37 do Decreto n° 83.079, de 23 de janeiro de 1979, que dispõe sobre o Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O art. 37 do Capítulo VII do Decreto n° 83.079, de 23 de janeiro de 1979, que dispõe sobre o Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (R-50), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37. A movimentação de oficial do QAO promovido ao primeiro posto, da Unidade de Tropa em que servia quando praça, será regulada pelo Ministro do Exército".

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília DF, 22 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1987