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Presidência
da República |
DECRETO No 94.920, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que
consta do Processo n° 23000.018486/87-71 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de
Pedagogia, com habilitações em Magistério, Séries Iniciais do 1° grau, 1ª a 4ª
série e Educação Pré-Escolar, a ser ministrado em Jaraguá do Sul, Estado de
Santa Catarina, pelo Centro de Ensino Superior da Fundação Educacional Regional
Jaraguaense.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de setembro de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1987