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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.917, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987.

Revogado pelo decreto de 05.09.1991
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Altera o Decreto n° 76.085, de 6 de agosto de 1975, que dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° A letra "e" do item I do art. 2° do Decreto n° 76.085, de 06 de agosto de 1975, fica acrescida do seguinte número:

"Art. 2° .........................................................................................

I - .................................................................................................

e) .................................................................................................

13. Comitê Brasileiro de Nomenclatura (CBN)".

Art. 2° O Comitê Brasileiro de Nomenclatura - CBN será presidido pelo Secretário Executivo da Comissão de Política Aduaneira.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente à letra "f" do item II do art. 2° do Decreto n° 76.085, de 06 de agosto de 1975.

Brasília, em 18 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1987