|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.829, DE 2 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de
03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de
CZ$600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição
para o Fundo de Investimento Social - Finsocial, conforme prevê o artigo 43, §
1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 5º,
item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
obedecidas às prescrições do artigo 61, § 1º, letra "c", da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1987