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Presidência
da República |
DECRETO No 94.824, DE 2 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de
03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em
favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$340.000.000,00
(trezentos e quarenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição
para o Programa de Integração Nacional - PIN e da Contribuição para o Programa
de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste
- PROTERRA.
Art. 3º Este Decreto entrar em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1987