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Presidência
da República |
DECRETO No 94.821, DE 2 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo
com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23001.000648/86-89 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de
Bacharelado em Química, a ser ministrado em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santa Cruz do
Sul, mantida pela Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 02 de setembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1987