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Presidência
da República |
DECRETO No 94.793, DE 20 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986, combinado com o
artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em
favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, o crédito suplementar
de CZ$250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de agosto de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1987