|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.781, DE 17 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
|
O Presidente da Câmara dos Deputados, no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da
Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9
de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n°
23001.000396/85-15 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso
Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro
de Ensino Superior de Juiz de Fora, mantido pela Sociedade Propagadora ESDEVA,
com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de agosto de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Aloísio de
Guimarães Sotero
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1987