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Presidência
da República |
DECRETO No 94.777, DE 12 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da
autorização contida no artigo 5°, item VI, letra "a" da Lei n° 7.544, de
3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da União, em favor
de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$2.291.000.000,00 (dois bilhões,
duzentos e noventa e um milhões de cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição
para o Programa de Integração Nacional - PIN e da Contribuição para o Programa
de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste
PROTERRA.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de agosto de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1987