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Presidência
da República |
DECRETO No 94.771, DE 11 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 03 de dezembro
de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em
favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de
CZ$31.311.000,00 (trinta e um milhões, trezentos e onze mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de agosto de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1987