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Presidência
da República |
DECRETO No 94.768, DE 11 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5°, item VI, letra "a" da Lei n° 7.544, de
03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Indústria e do
Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito
suplementar de CZ$21.156.000,00 (vinte e um milhões, cento e cinqüenta e seis
mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos
diretamente arrecadados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, do
Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de agosto de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1987