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Presidência
da República |
DECRETO No 94.758, DE 10 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo
decreto de 05.09.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d",
e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural
denominado "POÇO DA AREIA/TUCUNS", com a área de 2.387,3000ha (dois mil,
trezentos e oitenta e sete hectares e trinta ares), situado nos Municípios de
Tianguá e Ubajara, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para
fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas
UTM: E = 271.520,00m e N = 9.581.070,00m, referidas respectivamente ao MC 39°WGr;
e ao Equador, situado na divisa das terras de Paulo Lino da Silva e faixa de
domínio da BR-222; deste, segue por linha seca, confrontando com a faixa de
domínio da BR-222, com azimute plano de 48°45' e distância de 2.210,00m, até o
ponto 2; deste, segue por linha seca confrontando com terras de Eudes Cunha, com
os seguintes azimutes planos e distâncias: 86°00' e 870,00m até o ponto 3;
165°15' e 3.960,00m até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com
terras de Almerinda Parente Albuquerque, com os seguintes azimutes planos e
distâncias: 258°00' e 480,00m até o ponto 5; 177°45' e 5.030,00m até o ponto 6;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Domício Pereira e
Francisco Augusto Eufrásio, com o azimute plano de 264°40' e distância de
3.015,00m até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de
João Manoel, com o azimute plano de 11°45' e distância de 2.315,00m até o ponto
8; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de João Manoel e
Paulo Lino da Silva, com o azimute plano de 352°05' e distância de 5.505,00m,
até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta DSG,
folha SB.24-Y-C-V, Escala 1:100.000, ano 1972, Município de Viçosa do Ceará e
Certidões do CRI).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Dreto: a) os
semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de
que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de
abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agosto de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Marcos
Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1987