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Presidência
da República |
DECRETO No 94.751, DE 10 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 10/05/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29105.000340/87,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 16 de
agosto de 1987, a concessão da RÁDIO CULTURA PALOTINENSE LTDA., outorgada
através do Decreto nº 79.933, de 12 de julho de 1977, para explorar, na cidade
de Palotina, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26
de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 16 de
agosto de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 10 de agosto de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1987